quinta-feira, 18 de junho de 2009

BLOCO DO CARNATAL É CONDENADO A PAGAR 20 MIL A REPÓRTER


A empresa Jerimum Sociedade Recreativa S/A, um dos mais tradicionais do Carnatal, foi condenada pelo juiz da 4ª Vara Cível de Natal, Airton Pinheiro, a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a repórter Cláudia Maria Cristina Macke Miani.


De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado, a empresa foi condenada por apresentar notas fiscais de uma firma individual constituída por ela para prestação de serviços que não foram emitidas em favor do Jerimum.


Cláudia Maria narra que constituiu uma empresa individual, com o nome fantasia de Miani Comunicações, com a finalidade de receber o pagamento mensal por serviços prestados como repórter especial à TV Cabugi, que inclusive disponibilizou um funcionário para cuidar da abertura da empresa na Junta Comercial, da emissão de nota fiscal e do pagamento dos tributos.
Segundo a informação no site do TJ, no final de 1989, ela se mudou para Brasília, solicitando ao contador da TV Cabugi que cuidasse do fechamento da empresa e da eliminação das notas fiscais, no entanto, em 2003 foi notificada pela Receita Federal em razão de seis notas fiscais e dois recebidos em razão da prestação de serviços de divulgação

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