terça-feira, 10 de novembro de 2009

Emissora de TV de Natal terá que pagar R$ 30 mil por danos morais

Uma matéria jornalística que violou o direito a imagem segundo a justiça resultou no pagamento de 30 mil reais por danos morais por parte da TV Ponta Negra. De acordo com o Tribunal de Justiça do estado, a matéria veiculada no extinto programa "Aqui agora” afirmava que o autor da ação era falso médico e que exercia ilegalmente a especialidade de oftalmologia.

"De acordo com os desembargadores da 3ª Câmara Cível, à liberdade de imprensa não é absoluta, existindo limites ao seu exercício como a relevância pública e forma adequada de transmissão", diz o texto do TJ. O valor da indenização, fixado pelo juiz Odnei Draeger, da 6ª Vara Cível de Natal, ainda de acordo com o texto, teve como parâmetro a gravidade da afirmação veiculada, extensão da propagação e o impacto na vida do autor.

“Todos estes elementos são favoráveis a uma reparação de maior monta, porquanto a declaração de que o autor seria um falso médico é imputação de fato grave e desabonador, o programa foi exibido em horário de grande audiência (por volta do meio dia) para todo o estado e o impacto sobre a vida do autor foi grande, já que incidiu sobre um dos aspectos mais importantes de sua vida (a profissão), declarou o juiz na decisão.

A emisora de TV ainda recorreu da decisão, argumentando que o dano moral deveria ser comprovado, não podendo ser demonstrada com a simples afirmação de que o autor era falso médico. No entanto, a Câmara manteve a indenização. O relator Vivaldo Pinheiro disse que o papel da crítica jornalística não se confunde com a ofensa. Para ele, o jornalista deve divulgar fatos e pode até emitir juízo de valor sobre alguém, com a finalidade de informar a coletividade, mas não deve atacar a pessoa, tratando o tema de forma sensacionalista, pois configura abuso de direito.

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