quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Justiça manda Prefeitura de Caicó realizar nova licitação Para o Carnaval 2011

O juiz da 1ª Vara Cível da comarca de Caicó, André Melo Gomes Pereira, determinou na tarde desta quinta-feira, 27 de janeiro, a nulidade do Decreto nº 254, de 23 de dezembro de 2010, da Prefeitura Municipal, que garantiu a empresa Montagem Produção e Eventos, o direito de explorar o espaço público da Ilha de Sant’Ana no carnaval deste ano.

Em sua decisão, o magistrado entendeu que o decreto ofende ao princípio da legalidade dos atos administrativos e, por extensão, dos decorrentes termos de Permissão de Uso ou outros atos administrativos firmados.

O juiz determinou ao Município de Caicó que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a edição de ato administrativo para regular ocupação do espaço da Ilha de Santana no Carnaval 2011.

Determina ainda que encaminhe à 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó, uma vez concluída a regular ocupação dos espaços públicos, os respectivos termos/contratos firmados.

Foi fixada multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao Município de Caicó e multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao Prefeito Municipal de Caicó, Bibi Costa, para a hipótese de descumprimento, contando-se do décimo primeiro dia da intimação desta decisão.

O juiz recebeu duas ações, sendo uma particular da empresa Queiroga & Santos LTDA, (Kurtição), e outra do Ministério Público.


Fonte: Sidney Silva

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