sábado, 8 de maio de 2010

Juiz acata pedido do MP e interdita parcialmente o CEDUC de Caicó

O Juiz da 2ª Vara Civel da Comarca de Caicó, Luiz Antônio Tomaz do Nascimento, acatou no final da manhã de hoje, sábado, 8 de maio, na integra o pedido de tutela antecipada impetrado pelo promotor Vicecente Elísio de Oliveira Neto, determinando a interdição pacial do CEDUC de Caicó.

Na ação o representante do Ministério Público, pedia que fossem retirados da unidade de Caicó, cerca de 28 menores que cumprem medida sócioeducativa, para encaminhá-los para o CEDUC de Mossoró, que foi construído rescentemente e que não foi inaugurado por falta de agenda dos governantes, segundo Vicente Elísio.

Em seu despacho o juiz afirma que também determinou multa diária a presidente da FUNDAC/RN, Graça Mota, no valor de 500 reais, caso não atenda a determinação, e um valor menor para o diretor do CEDUC de Caicó, José Pereira.

A determinação judicial, só começará a valer a partir de segunda-feira, dia 10 de maio, quando as direções da FUNDAC e do CEDUC, foram notificadas.

O prazo pedio pelo Ministério Público para a retirada dos menores de Caicó, era de 5 dias, mas o juiz extipulou, 10 dias, a contar da data da notificação.

Outra determinação da Justiça, é que o diretor do CEDUC se abstenha de receber menores oriundos de outras comarcas quando o limete de vagas estiver para exceder. O limite de vagas em Caicó, é para 18 menores.

Fonte: Sidney Silva

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