quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Por 8 a 2, STF derruba exigência de dois documentos para votar

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira (29), três dias antes da eleição, a exigência de que o eleitor apresente, no momento do voto, o título de eleitor e um documento com foto. Por 8 votos a 2, os ministros entenderam que o cidadão será obrigado a levar apenas um documento oficial que comprove sua identidade.

A determinação de apresentar dois documentos na hora de votar foi fixada pela minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. A norma foi questionada pelo PT em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF.

No julgamento, os ministros do Supremo não analisaram o mérito da constitucionalidade da norma; eles concederam medida cautelar para que a exigência passe a ser interpretada de acordo com a orientação do STF.

O julgamento começou nesta quarta-feira (29), mas foi suspenso por causa do pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, quando o placar era de 7 a 0.

Antes de começar a votar na sessão desta quinta, Mendes citou reportagem do jornal “Folha de S.Paulo”, publicada nesta quinta, que diz que o candidato do PSDB à Presidência, José Serra, teria ligado para o ministro antes do julgamento. Ele negou que seu pedido de vista tenha tido motivações político-partidárias.

“Quem me conhece sabe muito bem que jamais me deixei pautar por interesses político-partidários. Estive no TSE por longo período e inclusive fixei uma orientação para que houvesse um critério na aplicação do difícil direito eleitoral muito propenso aos ‘ismos’ de toda a índole inclusive aos casuísmos”, afirmou.

Em seu voto, o ministro negou o pedido de liminar do PT para flexibilizar a exigência e afirmou que uma novidade normativa, a essa altura, pode ser um fator de “desestabilização do processo eleitoral”. Segundo Mendes, haveria ainda “noção de oportunidade política” na ação proposta pelo PT.

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