O deputado federal eleito Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca, chegou por volta das 9h desta quinta-feira (11) à sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na Bela Vista, região central de São Paulo. Ele irá participar de uma audiência que faz parte da ação penal a que ele responde para apurar a veracidade de sua declaração de escolaridade. O deputado eleito deverá ser submetido a uma coleta de material gráfico. Mais cedo chegaram ao TRE o promotor eleitoral Maurício Antonio Ribeiro Lopes e uma perita.
Eleito com 1,3 milhão de votos, Tiririca responde a uma ação penal que apura a veracidade da declaração de alfabetização entregue à Justiça Eleitoral. Uma prova técnica produzida pelo Instituto de Criminalística aponta discrepância de grafia no documento original.
A audiência era mantida em segredo pela Justiça Eleitoral. Tiririca poderá ser submetido a uma coleta de prova diante do juiz. A Justiça pode determinar imediatamente a absolvição ou condenação do candidato - o que não impede sua diplomação, em 17 de dezembro, nem a possibilidade de recursos aos tribunais superiores.
Ação penal
Segundo o TRE, o art. 26, § 9º, da Resolução nº 23.221 dispõe que "a ausência do comprovante de escolaridade poderá ser suprida por declaração de próprio punho, podendo a exigência de alfabetização do candidato ser aferida por outros meios, desde que individual e reservadamente".
A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) foi recebida em 4 de outubro com base no art. 350 do Código Eleitoral, que prevê pena de até cinco anos de reclusão e o pagamento multa por declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita para fins eleitorais em documento público.
Eleito com 1,3 milhão de votos, Tiririca responde a uma ação penal que apura a veracidade da declaração de alfabetização entregue à Justiça Eleitoral. Uma prova técnica produzida pelo Instituto de Criminalística aponta discrepância de grafia no documento original.
A audiência era mantida em segredo pela Justiça Eleitoral. Tiririca poderá ser submetido a uma coleta de prova diante do juiz. A Justiça pode determinar imediatamente a absolvição ou condenação do candidato - o que não impede sua diplomação, em 17 de dezembro, nem a possibilidade de recursos aos tribunais superiores.
Ação penal
Segundo o TRE, o art. 26, § 9º, da Resolução nº 23.221 dispõe que "a ausência do comprovante de escolaridade poderá ser suprida por declaração de próprio punho, podendo a exigência de alfabetização do candidato ser aferida por outros meios, desde que individual e reservadamente".
A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) foi recebida em 4 de outubro com base no art. 350 do Código Eleitoral, que prevê pena de até cinco anos de reclusão e o pagamento multa por declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita para fins eleitorais em documento público.
G1.com
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