O g1.com entrou em contato agora a pouco com este blogueiro através da repórter Milene Rios,para saber mais sobre o caso do homem que achou 100 mil reais no lixo e devolveu ao dono em Caicó.
Este blogueiro repassou o numero do celular do seu José da Silva e a repórter Milene Rios entrou em contato com o mesmo.
Logo depois Milene Rios entrou em contato novamente comigo e pediu as fotos para que o G1.com postasse.
3 comentários:
puts
fico imaginando o que os leitores do G1 ficam imaginando quando ler sobre a micharia q eles recebeeram..
vergonhoso
Por força do Art. 1.234 do Código Civil, a recompensa não deveria ser pelo menos 5% do valor achado?
Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.
Parágrafo único. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.
Art. 1.234. Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la.
Parágrafo único. Na determinação do montante da recompensa, considerar-se-á o esforço desenvolvido pelo descobridor para encontrar o dono, ou o legítimo possuidor, as possibilidades que teria este de encontrar a coisa e a situação econômica de ambos.
http://www.jacarebanguela.com.br/2011/02/14/ta-valendo-ou-nao/
ver isso aee
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