quinta-feira, 10 de março de 2011

Ministério do Turismo tem 900 mil reais por ano para investir em carnavais do porte de Caicó

De acordo com a portaria 153, de 06 de outubro de 2009, o Ministério do Turismo instituiu regras e critérios para a formalização de apoios a eventos de turismo, e de incremento do fluxo turístico local, regional, estadual ou nacional. Os eventos são divididos por duas categorias: a de turismo e de geradores de fluxo turístico. O carnaval de Caicó se enquadra, de acordo com a lei, no artigo 14, que trata dos eventos geradores de fluxo turístico, cujos investimentos abrangem carnaval, carnaval fora de época, cavalgadas, etapas de eventos esportivos, festas Juninas; festividades natalinas; festivais de cinema; festivais culturais; festivais folclóricos; festivais gastronômicos; festivais de Inverno/Verão; festivais de Pesca Esportiva; feiras e Exposições de Produtos locais, regionais ou nacionais; vaquejadas; réveillon e rodeios.

Os gastos com o investimento do Ministério do Turismo para um carnaval, por exemplo, seriam destinados, de acordo com a ele, para várias despesas, desde a locação de palco, gerador de energia, banheiros químicos até pagamento de cachês de artistas ou bandas contratadas. Em entrevista no ano passado a Rádio Caicó AM, o então ministro do turismo, Luiz Paulo Barreto, que sancionou a presente lei, foi provocado a falar da ausência de investimentos do Governo Federal, no carnaval de Caicó. Respondeu que não tinha recebido qualquer projeto do Município para tal ajuda.

A lei diz que a prefeitura interessada deverá cadastrar e enviar sua proposta para análise da área técnica do Ministério do Turismo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de início da vigência do convênio, acompanhada, ainda, de toda documentação que comprove e valide as informações prestadas por ocasião da apresentação do pleito. Nos municípios com 50.001 (cinqüenta mil e um) até 100.000 (cem mil) habitantes, que é o caso de Caicó, o limite e de até R$ 900.000,00 (novecentos mil) reais por ano, não podendo exceder o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil) reais por convênio.
informações postadas no blog de Marcos Dantas

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