Luciano Lopes foi condenado ainda a pagar 3,5% dos valores dos contratos celebrados com um ex-vereador João da Bomba (também condenado a 4 anos de detenção) pela aquisição de combustíveis que seriam utilizados, entre outras coisas, para o transporte de pessoas carentes. Ele também deverá ressarcir o erário em 3,5% do contrato com a empresa MP Show Ltda, responsável pela realização de show com a banda mandacaru. A arrecadação da multa se reverterá à Fazenda Pública Municipal.
Além da pena de 4 anos de detenção, o ex-vereador João da Bomba também terá que ressarcir o erário em 3% do valor do contrato celebrado com a Prefeitura de Jucurutu para aquisição de combustíveis. Após o trânsito em julgado da sentença, o ex-prefeito Luciano Lopes deverá ficar inabilitado para o exercício de cargo ou função pública pelo período de cinco anos, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público.
Fonte: Marcos Dantas.
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