De acordo com a decisão, a Câmara julgou à unanimidade, em consonância com o parecer da Dra. Branca Medeiros Mariz, 7ª Procuradora de Justiça, que conheceu e denegou a ordem pleiteada, recomendando-se, porém, ao Juiz Luiz Cândido Villaça, que ultime o curso do processo.
O pedido de liminar foi negado inicialmente no TJ, e faltava o julgamento do mérito, o que ocorreu nesta manhã.
Quando o processo retornar para a Vara Criminal de Caicó, o juiz Luiz Cândido, terá que dar andamento ao processo. O próximo passo poderá ser a prolação da sentença de pronúncia que manda Lailson Lopes, a julgamento popular.
Fonte: Sidney Silva
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