Na resolução nº 356 de 02/08/2010 o artigo 12 diz o seguinte:
Art. 12. É proibido o transporte de combustíveis inflamáveis ou tóxicos, e de galões nos veículos de que trata a Lei nº 12.009 de 29 de julho de 2009, com exceção de botijões de gás com capacidade máxima de 13 kg e de galões contendo água mineral, com capacidade máxima de 20 litros, desde que com auxílio de sidecar.
O Major Silva Neto disse que as empresas que trabalham com a entrega de botijões de gás devem procurar o DETRAN para regularizarem motos e reboques.
Fonte:Rosivan Amaral
Um comentário:
OI AMIGO. SOU POLICIAL RODOVIARIO FEDERAL E QUERO LHE INFORMAR QUE REALMENTE NÃO ESTÁ PROIBIDO EM MOTOS, AGORA, EM MOTOS ADAPTADAS NA LEI. DO JEITO QUE TEM ESSA BANGUNÇA AI EM CAICÓ TÁ PROIBIDO SIM. NÃO SÃO MOTOS COMUM QUE PODEM. TEM QUE SER MOTOS COM SIDERAR OU SEMI-REBOQUE. A LEI E A RESOLUÇÃO APONTAM ISSO CLARAMENTE
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