terça-feira, 10 de novembro de 2009

Tribunal de Justiça determina que prefeitura de Caicó pague diferença salarial a funcionário

Por unanimidade o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deu ganho de causa ao funcionário da prefeitura de Caicó, Elizângelo Amaral de Araújo.

Em 2001 ele deu entrada com uma ação na comarca de Caicó, reclamando de um aumento salarial a que teria direito.

Na condição de servidor incorporado como coordenador (função equivalente a secretário-adjunto), através do advogado Jailson Araújo de Souza requereu na justiça um reajuste nos seu vencimento.

Existia em vigor, segundo Elizângelo Amaral, uma lei municipal aprovada pela câmara municipal de 1995 estipulando que o coordenador recebesse 70% do que recebia o secretário e o secretário ganhasse 80% do salário do vice-prefeito.

Houve na ocasião um aumento salarial para o prefeito e para o vice enquanto os coordenadores e os secretários não tiveram direito.

Por esse motivo Elizângelo Amaral ajuizou a ação.

O juiz da comarca de Caicó indeferiu o pedido.

Mas agora o Tribunal de Justiça determinou que o servidor receba o que teve direito até 1998.

É que em 1998 foi aprovada pelo congresso nacional e sancionada pelo governo federal uma emenda constitucional dispondo sobre a reforma administrativa e com isso a lei municipal foi revogada.

Pela decisão do TJ, o servidor Elizângelo Amaral terá direito a receber a diferença salarial de 1995 a 1998.


FONTE: F.GOMES

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